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Transporte Executivo x Aplicativos: entenda as principais diferenças desses serviços
Transporte Executivo x Aplicativos: entenda as principais diferenças desses serviços

Você está pensando em aderir a um sistema de transporte para atender as demandas de sua marca, mas não sabe muito bem qual é a opção mais vantajosa: Aplicativos de Transporte  ou Transporte executivo?

Se sim, ótimo! No artigo de hoje abordamos justamente as principais diferenças entre esses dois serviços para que você compare e encontre o mais adequado. Antes, que tal saber como funciona cada um? Acompanhe os próximos tópicos e descubra!

Serviço de Aplicativos

Certamente você já deve ter ouvido falar destes aplicativos,  pois é a sensação do momento. Trata-se de um tipo de serviço de deslocamento à disposição não só de clientes comuns — pessoas físicas —, mas também de empresas — pessoas jurídicas.

Para utilizar tal serviço, os clientes precisam baixar em seus celulares um aplicativo. A partir disso, é possível buscar por motoristas levando em consideração a sua localização.

Transporte Executivo

O transporte executivo, por sua vez, é um tipo de serviço fundamentalmente orientado para suprir as necessidades da vida corporativa e pessoas físicas.

Hoje, em razão da frequente necessidade de deslocamentos de curtas e longas distâncias, um transporte executivo pode fazer toda a diferença com  agilidade, segurança e eficiência.

Principais diferenças: Aplicativos X Transporte Executivo

Veja, a seguir, as principais diferenças entre essas duas modalidades de transporte:

Conforto, Segurança e Eficiência

Ainda que ambos possam atender as demandas de uma empresa, o Transporte Executivo se sobressai quando se trata de conforto, segurança e eficiência, são exigidos por lei uma serie de  requisitos para brindar este tipo de Transporte confira a seguir:

Conforme “Art. 4ºE

– O cadastramento do operador do transporte turístico e de seus veículos e embarcações será prévio à emissão da licença de tráfego e selo de vistoria e condicionado a apresentação dos seguintes documentos:

I – relativo à pessoa jurídica:a) alvará de localização ou documento similar da sede ou filial da pessoa jurídica no município de Florianópolis, emitido pela Secretaria de Finanças;

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes;

d) certidão negativa de débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

e) certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

f) certidão negativa de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) contrato social com objeto na exploração do ramo de agência de viagens e turismo com frota própria, transportadora turística, ou transporte rodoviário de passageiros; e

h) certificado emitido pelo Ministério do Turismo.II – relativo aos veículos:a) certificado de registro e licenciamento em nome da requerente ou de um de seus sócios;

b) contrato ou comprovante de arrendamento mercantil em nome da requerente ou de um de seus sócios;

c) emplacamento na categoria aluguel, licenciado no município de Florianópolis;

d) quatro fotografias coloridas, tamanho dez por quinze centímetros, com enquadramento frontal, sendo uma da dianteira, uma da traseira, uma de lateral esquerda e uma da lateral direita, abrangendo totalmente o veículo;

e) termo de vistoria, expedido pelo órgão gestor ou por agente credenciado;

f) comprovante de adesão da apólice de seguro, de responsabilidade civil de danos corporais e materiais a passageiros e cobertura de acidentes pessoais para a tripulação; e

g) comprovante de pagamento da tarifa de custo de gerenciamento operacional (CGO).

“Art. 4º I – Os veículos utilizados para o transporte turístico deverão atender a idade máxima de:

I – treze anos para ônibus;

II – doze anos para micro-ônibus;

III – seis anos para utilitários; e

IV – cinco anos para automóveis.

“Art. 4º J – O veículo tipo automóvel deverá atender as seguintes características técnicas:

I – três ou mais portas para acesso exclusivo dos ocupantes;

II – ar condicionado;

III – direção hidráulica ou assistida;

IV – air bag duplo frontal;

V – sistema de som com Cd player ou DVD player;

VI – vidro elétrico em todas as portas de acesso dos ocupantes;

VII – bancos de couro;

VIII – pintura tipo metálica ou perolisada, sendo proibido o uso de veículos de cor branca;

IX – motor com potência igual ou superior a 110cv; e

X – bagageiro em compartimento separado dos passageiros, com acesso exclusivo e volume mínimo de trezentos litros livres.

Parágrafo Único – Poderá utilizar acessórios, desde que regulamentados pelo Inmetro, e/ou seja, parte integrante do veículo oriundo de fábrica.”

Assim, o veículo é ajustado para esse tipo de tarefa, diferentemente de um Serviço de Aplicativo, que pode atender, indiscriminadamente sendo exigido apenas alguns requisitos básicos

– Veículos 2008 com ar condicionado

– Motorista com habilitação categoria D

Vale dizer que um transporte executivo oferece a tranquilidade necessária durante o percurso para que o passageiro fique a vontade, com motoristas que já conhecem a rota e o serviço a ser realizado previamente.

Pontualidade e Compromisso

Outro ponto que podemos destacar diz respeito à pontualidade e compromisso. Como dissemos, o único objetivo de um Transporte Executivo  é oferecer uma experiência agradável ao usuário. Isso inclui ser pontual, ou seja, estar disponível no dia e na hora certa.

Já com relação aos Aplicativos, por mais que o aplicativo forneça os minutos exatos de chegada do motorista, este pode simplesmente cancelar a viagem e deixar você na mão. Já imaginou, por exemplo, você deixar de participar de uma reunião importante porque o condutor deixou de aparecer, ou perder um voo.

Facilidade de pagamento

Ambos podem ser pagamos com cartão de credito ou dinheiro, além do que o Transporte Executivo pode ser faturado para a empresa contratante, mediante pagamento mensal, ou dependendo do acordo entre as partes

O valor dos aplicativos e mais baixo que o do Transporte Executivo mas como vocês podem ver existe uma serie de diferenças e exigências entre um e outro.

E aí, o que achou deste artigo? Que tal nos dizer deixando um comentário neste post? Estamos ansiosos para saber sua opinião! Até a próxima!